Imóveis Especiais
Vendas
Casas
Sobrados
Terrenos
Comerciais
Edifícios
Condomínios
Sobrados
Locações
Casas
Kitinetes
Sobrados
Comerciais
Conjuntos e Salas
Lojas
Condomínios
Apartamentos
Conjuntos e Salas
Sobrados

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DE IMÓVEL

IMÓVEIS NOVOS OU USADOS (URBANOS)

  • Escritura pública de compra e venda(quando da aquisição do lote);
  • Certidão de inteiro teor;
  • Certidão negativa de ônus do imóvel;
  • Histórico vintenário;
  • Carnê/talão de iptu, com certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura municipal;
  • Certidão negativa de débitos condominiais (apartamentos,kitinetes,lofts,flats);

IMÓVEIS NOVOS OU USADOS (RURAIS)

  • Escritura pública de compra e venda(quando da aquisição do lote);
  • Certidão de inteiro teor;
  • Certidão negativa de ônus do imóvel;
  • Histórico vintenário;
  • CCIR-Certificado de cadastro de imóvel rural quitado;
  • certidão negativa de multas florestais emitida pelo instituto ambiental (secretaria do meio ambiente) em nome dos vendedores;
  • Certificado de regularidade fiscal de imóvel rural expedido Pelo INCRA - Receita federal;
  • Cinco últimos talões do INCRA/ITR - quitados;
  • Documentação de sub-divisão do imóvel(se necessário);


DOCUMENTOS PESSOAIS DE VENDEDORES E COMPRADORES - (PESSOA FÍSICA):

  • RG (do casal se for o caso);
  • CPF (do casal se for o caso);
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Certidão de separação ou divórcio, conforme o estado civil;
  • Registro de escritura e pacto antenupcial (Para casados à partir de 31/12/1977 pelos regimes de comunhão universal de bens e de separação total de bens.
    Em caso de não averbação da escritura de pacto antenupcial encaminhar ao registro no ato da 1.º aquisição).

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

  • Contrato social, alterações contratuais, estatutos, atas de eleição de diretoria, conforme o caso;
  • Cartão do CNPJ/MF (antigo CGC/MF);
  • Certidão negativa do INSS (se for vendedor/outorgante) verificar validade;
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela secretaria da receita federal (se for vendedor/outorgante) verificar validade;
  • RG;
  • CPF;
  • Qualificação completa do representante legal da pessoa jurídica;
  • Certidão do FGTS;

OUTRAS CERTIDÕES:

  • Certidão negativa da dívida ativa da fazenda nacional;
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela receita federal;
  • Certidões dos 1.º, 2.º e 3.º cartórios de distribuição(cível, criminal,familiar);
  • Certidão negativa de débito fiscal expedido pela prefeitura do nome do proprietário;
  • Certidão negativa de impostos estaduais;
  • Certidão da justiça federal;
  • Certidão negativa do INSS para pessoa jurídica(se for pessoa física é necessário que se faça declaração que não é vinculado ao INSS como empregador);
  • Certidão da justiça do trabalho;

Observações:

  1. Fornecer ao tabelião o valor a ser escriturado, bem como as condições de pagamento no caso de parcelamentos.
  2. Apresentar, ou solicitar ao tabelião que providencie a emissão de todas as demais certidões exigidas pela Lei 7433 e Decreto 93240, ou, o comprador deverá informar que dispensará as referidas certidões, assumindo os riscos decorrentes, o que constará do texto da respectiva escritura.

SITES DAS CERTIDÕES

www.curitiba.pr.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
www.previdenciasocial.gov.br
www.jfpr.gov.br
www.pgfn.fazenda.gov.br
www.cef.gov.br

Bons Negócios!
© 2006 :: Cidade Sul Imóveis • Todos os Direitos Reservados • Design & Sistema: www.hendrix.com.br