DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA VENDA DE IMÓVEL
IMÓVEIS NOVOS OU USADOS
(URBANOS)
- Escritura pública de compra e venda(quando da aquisição do lote);
- Certidão de inteiro teor;
- Certidão negativa de ônus do imóvel;
- Histórico vintenário;
- Carnê/talão de iptu, com certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura municipal;
- Certidão negativa de débitos condominiais (apartamentos,kitinetes,lofts,flats);
IMÓVEIS NOVOS OU USADOS (RURAIS)
- Escritura pública de compra e venda(quando da aquisição do lote);
- Certidão de inteiro teor;
- Certidão negativa de ônus do imóvel;
- Histórico vintenário;
- CCIR-Certificado de cadastro de imóvel rural quitado;
- certidão negativa de multas florestais emitida pelo instituto ambiental (secretaria do meio ambiente) em nome dos vendedores;
- Certificado de regularidade fiscal de imóvel rural expedido Pelo INCRA - Receita federal;
- Cinco últimos talões do INCRA/ITR - quitados;
- Documentação de sub-divisão do imóvel(se necessário);
DOCUMENTOS PESSOAIS DE VENDEDORES E COMPRADORES - (PESSOA FÍSICA):
- RG (do casal se for o caso);
- CPF (do casal se for o caso);
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Certidão de separação ou divórcio, conforme o estado civil;
- Registro de escritura e pacto antenupcial (Para casados à partir de 31/12/1977 pelos regimes de comunhão universal de bens e de separação total de bens.
Em caso de não averbação da escritura de pacto antenupcial encaminhar ao registro no ato da 1.º aquisição).
DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA
- Contrato social, alterações contratuais, estatutos, atas de eleição de diretoria, conforme o caso;
- Cartão do CNPJ/MF (antigo CGC/MF);
- Certidão negativa do INSS (se for vendedor/outorgante) verificar validade;
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela secretaria da receita federal (se for vendedor/outorgante) verificar validade;
- RG;
- CPF;
- Qualificação completa do representante legal da pessoa jurídica;
- Certidão do FGTS;
OUTRAS CERTIDÕES:
- Certidão negativa da dívida ativa da fazenda nacional;
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela receita federal;
- Certidões dos 1.º, 2.º e 3.º cartórios de distribuição(cível, criminal,familiar);
- Certidão negativa de débito fiscal expedido pela prefeitura do nome do proprietário;
- Certidão negativa de impostos estaduais;
- Certidão da justiça federal;
- Certidão negativa do INSS para pessoa jurídica(se for pessoa física é necessário que se faça declaração que não é vinculado ao INSS como empregador);
- Certidão da justiça do trabalho;
Observações:
- Fornecer ao tabelião o valor a ser escriturado, bem como as condições de pagamento no caso de parcelamentos.
- Apresentar, ou solicitar ao tabelião que providencie a emissão de todas as demais certidões exigidas pela Lei 7433 e Decreto 93240, ou, o comprador deverá informar que dispensará as referidas certidões, assumindo os riscos decorrentes, o que constará do texto da respectiva escritura.
SITES DAS CERTIDÕES
www.curitiba.pr.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
www.previdenciasocial.gov.br
www.jfpr.gov.br
www.pgfn.fazenda.gov.br
www.cef.gov.br
|